O Executivo e Legislativo são poderes independentes: O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito auxiliados pelos Secretários do Município; o Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores.
A Câmara é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Possui funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município.
Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. São estas regras que regulam a ação dos Vereadores quando fazem as leis municipais.
A Câmara Municipal de Ipê está localizada no prédio anexo à Prefeitura Municipal, desde o final do ano de 1990.
Possui em sua estrutura administrativa de acordo com a Lei Municipal nº 1.739 de 16 de julho de 2019 aos seguintes cargos: 01 Oficial Legislativo, 01 Assessor de Comunicação, 01 Assessor Legislativo e 01 Assessor Jurídico os quais possibilitam seu funcionamento.
A Câmara funciona ordinariamente no período de 1º de fevereiro à 31 de dezembro de todo o ano. Na troca de Legislatura, funciona ordinariamente de 1º de janeiro à 30 de junho, ficando em recesso parlamentar no mês de julho, retornando em 1º de agosto à 31 de dezembro.
As sessões plenárias são realizadas na Sala de Sessões Osmar Vargas dos Santos, às terças-feiras quinzenalmente, tendo início às 19:00h (dezenove horas), sendo abertas ao público.
ÓRGÃOS DA CÂMARA
- Mesa da Câmara
É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Cada Mesa tem mandato de um ano, não podendo os membros serem reconduzidos aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente. A Mesa é o órgão diretor dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere o Regimento Interno.
- Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício. Cabe ao Plenário, entre tantas outras atribuições, votar os Projetos de Lei, outras proposições, autorizar empréstimos e convênios, julgar as contas do Prefeito e julgar o Prefeito e os Vereadores no caso de descumprimento de suas funções.
- Comissões
As Comissões são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre as matérias submetidas à sua apreciação. A Câmara Municipal de Ipê possui três Comissões Permanentes, as quais têm por objetivo estudar os assuntos submetidos aos seus exames e sobre eles emitirem pareceres:
- Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Orçamento, Finanças e Saúde;
- Comissão de Obras e Serviços Públicos, Planejamento Ambiental, Urbano e Rural;
- Comissão de Educação, Cultura, Lazer, Turismo e Esporte.
Além das Comissões Permanentes, temos as Comissões Temporárias que são aquelas constituídas com finalidades especiais e que se extinguem com o término da Legislatura ou antes dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas. As Comissões Temporárias poderão ser:
- Especiais;
- de Representação;
- de Investigação e Processante;
- Parlamentares de Inquérito.
- Bancadas
Cada partido com representação na Câmara tem a sua Bancada de Vereadores. A Câmara Municipal de Ipê, atualmente possui as seguintes Bancadas: PP, PDT e MBD.
- Líderes
Líder é o Vereador que fala autorizadamente em nome do seu partido, sendo o seu porta-voz oficial em relação a todos os órgãos da Câmara Municipal.
- Secretaria
Todos os serviços administrativos da Câmara são realizados pela sua Secretaria Administrativa, assessorando diretamente a Mesa Diretora e aos demais Vereadores, zelando pela execução dos serviços internos e externos da Câmara.
- Ouvidoria
A Ouvidoria Geral responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, as demandas que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
Caso queira entrar em contato, você pode enviar um e-mail para camara@pmipe.rs.gov.br ou pelo telefone/whatsapp: (54) 3233-1397.
Membros da Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Ipê:
PDT: Vereadora Fabiana de Fátima Cemin
MDB: Vereador André Parisotto
PP: Vereador Valdir Pereira Bueno
FUNÇÕES DA CÂMARA
Função Legislativa - Consiste em deliberar por meio de Emendas à Lei Orgânica Municipal, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
Função Fiscalizatória - Compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta municipal, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Função Julgadora - É exercida por meio do julgamento do Prefeito e dos Vereadores por, respectivamente, infração político-administrativa e falta ético-parlamentar, nos termos do Regimento Interno.
Função Administrativa - Restringe-se a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.